Em 1 de Janeiro de 2008, entrou em vigor legislação que introduziu alterações nas idades em que a renovação das cartas de condução é obrigatória. O documento deve ser revalidado de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.

Evite as filas de espera e utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias. E tenha em atenção que o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência.Carta de Condução - Validade

A carta de condução é revalidada quando atinge as seguintes idades:

1. Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1

  • Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;

(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)

2. Condutores de veículos das categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E

  • Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;

(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)

3. Condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 kg.

  • Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos.

(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)

Faça já aqui a sua simulação, é fácil e muito rápido.